domingo, 22 de julho de 2007

Impunidade e corrupção III Gov. Ernesto Geisel

Lei Falcão
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A Lei Falcão é uma lei brasileira criada em 1976.

[editar] História
Ficara conhecida por esse nome devido a seu criador, Armando Falcão, então Ministro da Justiça. A Lei (nº 6.339, de 1º de julho de 1976). Esta deu nova redação ao art. 250 do Código Eleitoral, determinando que, na propaganda eleitoral, os partidos se limitassem a mencionar a legenda, o currículo e o número do registro do candidato na Justiça Eleitoral, bem assim a divulgar, pela televisão, sua fotografia, podendo ainda mencionar o horário e o local dos comícios. A partir de 1985, as disposições sobre propaganda gratuita no rádioe na televisão passaram a ser reguladas pela legislação regulamentadora de cada eleição. A Lei nº 9.504/97, art. 107, revogou totalmente o art. 250 do Código Eleitoral e atualmente regulamenta a propaganda eleitoral no país.

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