terça-feira, 10 de julho de 2007

Apagou-se a luz!

Sergio Neumann


A várias seções no Senado, o partido Democratas com apoio do PSDB tem pleiteado junto a Presidencia da República por internedio do Lider do Governo no Senado, Senador Romero Jucá - PMDB/RR, para que se encontre uma solução para o problema dos pescadores artesanais, que desde o dia 16 de junho estão proibidos de efetuarem seu trabalho devido a uma portaria do IBAMA que proibe a pesca com a rede.

Os Senadores pedem que o prazo de adaptação seja criado e que o governo dê a estes pescadores condição de se adequarem a nova portaria.

O Senador José Agripino -DEMOCRATAS/RN assumiu a causa dos pesacadores, não só de seus estado onde são mais de 40 mil pescadores, mas de todo o territorio nacional e vem se utilizando de todas as formas democraticas possiveis para encontrar uma solução viavel para o problema criado pela portaria.
Tal atitude pode ser vista quase que por todos os brasileiros na TV Senado (quase pois a emissora só é transmitida por meio de TV a cabo e esta, ainda não é permitida a grande massa da população, que ganhando aproximadamente R$ 4oo,00, não podem se dar ao luxo de ter tv a cabo, não é mesmo?).
Mas o fato é que a luta empreendida pelo dito senador é justa e tem ao longo de sua tragetória angariado adeptos como é o caso do Senador Arthur Virgilio - PSDB/AM.
Sem discutirmos aqui ideologias, o fato é que a denominada pelo PT quando era oposição, de tão cruel e nefasta elite brasileira, quando o PT se dirigia ao DEMOCRATAS (ex-PFL) e PSDB está de fato pensando e trabalhando pelo povo menos favorecido do nosso país enquanto o PT, atualmente ocupando o mais alto cargo do executivo nacional e que se diz o partido da ética e da moral, excluiu do seu quadro de filiados a Senadora Heloisa Elena, porém, mantem sob sua guarda palaciana verdadeiros ladrões como o Sr. José Dirceu (Ex- Ministro da Casa Civil), o Sr. Palloci (Ex-Ministro da Fazenda) e etc...
Estamos atento e aprendemos que cadeia não foi feita pra cachorro senhoras e senhores e agora é chegada a hora de começarmos a aprender que politicos são empregados do povo e não donos deles.
Chega!!!
Basta!!!
Moralizem a politica!!!

Massa "Ignara"

Sergio Neumann

Massa Ignara!

Este foi o termo utilizado por este senhor ao lado, o Senador pelo Estado do Sergipe, o Sr. Almeida Lima, advogado e que segundo suas próprias palavras esta a serviço da população a 13 anos.

Massa ignara?

A que massa ignara ele está se referindo?

Ele é membro da comissão de ética do Senado e a massa ignara que ele se refere é a maioria absoluta do povo brasileiro, massa esta que está cansada, na verdade, de saco cheio de políticos acima de tudo e de todos, que se utilizam do poder para alcançar seus objetivos proprios.

Senhor Senador! Defender seu amigo e companheiro do partido, ainda que ele esteja errado, tudo bem, é aceitavel, afinal quem com porco se mistura, farelo come! dizia a minha avó, porém, Senhor Senador, vir ao parlatório do Senado para chamar os seus eleitores, o povo brasileiro, seus verdadeiros patrões (é do bolso do povo brasileiro Senhor Senador, que sai o seu salarios e outras cositas mas!). Chamar a esta gente, a este povo que no seu proprio estado passa fome e sede enquanto politicos de sua região vão passear com os royalts do petróleo, Senhor Senador, isto é realmente uma ignorancia, um tremendo (usando palavras suas senador) ABSURDO.


Quer defender seus companheiros Senador Lima? Que o senhor o defenda, é seu direito pois vivemos em uma democracia, mas que não venha fazer uso da palavra para ofender o povo brasileiro outra vez.

Se Renan Calheiros se utilizou de meios escusos ou não, que ele seja julgado, mas que seja também julgado o Senhor por ofender um povo tão sofrido como o nosso pelo ato imbecil e inescrupuloso de se dirigir a este povo usando um termo tão improprio como o utilizado pelo senhor neste Senado no dia 10 de junho de 2007 por volta das 15h.

Chega!!!

Basta de impunidade!!!

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Senadores do Rio mas não pelo Rio!

Sergio Neumann

O Estado do Rio de Janeiro, realmente só pode ser um estado abençoado por Deus.
No Senado Federal, cada estado tem direito a tres representantes e o Rio tem lá os seus, sendo eles:
  • Paulo Herminio Duque da Costa - PMDB
  • Marcelo Crivella - PRB
  • Francisco Dornelles -PP

Os tres Senadores juntos, parecem estar de férias em Brasilia, vivendo nos Chateaus brasilienses, eles não se pronunciam nem mesmo em votações.

O Sr. Duque, talvez pelo seu nome ser um titulo da nobreza, foi ele enviado ao senado pela janela pois é o suplente do atual governador do Rio de Janeiro, o Sr. Sérgio Cabral, nada faz e quase não se apresenta no senado.



O Bispo, quero dizer, o Senador Marcelo Crivella anda muito preocupado com um projeto de lei que passa a dar direito as igrejas de receberem dinheiro do estado!. Talvez haja uma necessidade de se enviar um dinheiro lá pro céu, não sei.


O Senador Francisco (Esquecido) Dorneles. Este nem nas reuniões do seu proprio partido tem aparecido, seja por idade avançada ou por incompetencia deste senador, o fato é que ele não aparece e graças ao site do senado, lá conseguimos encontrar uma fotografia dele para ilustrarmos este blog.

Mas não pensem que o Rio de Janeiro está abandonado, não está não senhores e está muito bem defendido, por homens que o fazem sem nenhuma intenção de votos pois não são senadores ou canditados a tal pelo nosso estado.

Falo dos senadores Mão Santa do Piaui e de Pedro Simão, senador representante do Rio Grande do Sul, Cristovam Buarque, representante do Distrito Federal e tantos outros que lá estão.
O Senador Mão Santa, ao tomar a palavra no parlatório do Senado nesta segunda-feira, ele o fez com um debate inusitado e interessante.

Ao se dirigir aos seus pares presentes (muito poucos por sinal, afinal é segunda-feira), ele o fez pedindo ao governo federal que intervenha em auxilio a Santa Casa de Misericordia!

É senhores, pediu para que o governo Lula pare de falar e haja em beneficio da população, mas até ai tudo bem, é obrigação do senador, porém, a Santa Casa que ele estava falando é a nossa Santa Casa, é, a Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeio, aquela fundada por José de Anchieta e que está correndo o risco de ser fechada, estamos falando da primeira escola de medicina do Rio de Janeiro e que corre o risco de não mais poder exercer a sua função vital que é a de atender a população carente do nosso estado.

Seria muito bom se a esta voz levantada lá no Senado Federal se unissem em um único côro, as vozes quase inaudiveis por falata de presença, dos representantes fluminenses, que ao ganharem os votos aqui em nosso estado, ao invez de se vestirem da conciencia pública, eles se revestiram da blindagem do governo e andam mais preocupados com projetos pessoais do que com a vida da população brasileira ao qual recebem altos salários para defenderem e melhorarem.

Fica aqui, além da notícia sobre esta ilustre defesa de nossa Santa Casa, mas também fica o nosso repúdio a estes senadores que receberam nossos votos e que desapareceram como se eles fossem nossos senhores. Eles são servidores públicos e nos devem explicações dos seus atos.

Acredito que já passamos da hora de mudarmos esta mentalidade servil que a tantos anos temos quando se fala de nossos politicos. Eles foram eleitos para nos servirem e não para servirmos a eles.

CHEGA!!!

NÃO SUPORTAMOS MAIS!!!

Ana Beatri de Oliveira


O programa Conexão Petrópolis, apresentado pelo jornalista Álvaro Zanatta, voltará a ser exibido a partir do dia 9 de julho, através da ShowTv canal 4 da fornecedora de sinal a cabo Techcable, para todo o município de Petrópolis, e através do site www. showtv.com.br para quem quiser acessar, 24 horas por dia.


No primeiro programa estará sendo entrevistado o empresário Daniel Alves, proprietário da empresa Mr. Paul, cuja produção objetiva o comércio exterior.

domingo, 8 de julho de 2007

As novas setes maravilhas do mundo.

Ana Beatriz de Oliveira

Autoridades brasileiras expressaram a sua satisfação pela eleição do Cristo Redentor do Rio de Janeiro, como uma das Sete Maravilhas do Mundo, anunciadas sábado, em Lisboa.
"O Cristo Redentor sempre foi uma maravilha do Rio de Janeiro e do Brasil.
A partir de agora, é uma das sete maravilhas do mundo.
Felicidades Rio, felicidades Brasil", salientou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, salientou que a eleição eleva ainda mais o Rio de Janeiro como um dos destinos mais desejados e admirados do mundo.
O prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, por seu turno, afirmou que a escolha do Cristo potencializa a imagem internacional da cidade e reforça a sua vocação de ser um dos principais destinos turísticos do Brasil. Com 38 metros de altura, a estátua do Cristo Redentor, no Parque Nacional da Tijuca, um dos maiores parques urbanos do Brasil, recebe a visita de cerca de 1,8 milhões de turistas por ano.
A construção do Cristo Redentor foi planejada para assinalar os cem anos da independência do Brasil, em 1922, mas a obra só foi concluída em 1931.
Desde 1937, a estátua do Cristo Redentor é considerada património histórico nacional, tendo-se transformado em 2006 em santuário católico, com a permissão para realizar casamentos e baptizados no local.
Durante a visita do Papa Bento XVI ao Brasil, em Maio, foram distribuídos cerca de sete milhões de cartazes, folhetos, adesivos e canetas de apoio ao Cristo Redentor.
O Cristo Redentor foi eleito ao lado de:
  • Grande Muralha (China),
  • Ruínas de Petra (Jordânia),
  • Machu Picchu (Peru),
  • Pirâmide de Chichén Itzá (México),
  • Coliseu de Roma (Itália) e
  • Taj Mahal (Índia).

Associação de guias é homenageada.

Ana Beatriz de Oliveira

No dia 13 de junho e 2007, às 19 horas no Palácio de Cristal aconteceu a oitava edição do Prêmio Koeler de Turismo, criado pela Prefeitura Municipal de Petrópolis para incentivar o turismo na cidade de Petrópolis.
Os premiados se dividem em categorias distribuídas em Agências, Operadoras, Condutores de Vitórias, Guias de Turismo de outras cidades e Guias de Turismo de Petrópolis.
Desde que foi criado, em 1999, todos os vencedores do Prêmio Koeler de Turismo, na categoria Guias de Turismo de Petrópolis, fazem parte da AGP. Ana Beatriz de Oliveira, Adriano Augusto Pereira, Rosemere de Souza, Francisco Caetano da Silva, Sergio Neumann, entre outros, já tiveram a honra de receber esse prêmio. Esse ano, como não podia deixar de ser, novamente associados da AGP subiram ao palco. Foram eles: Durval Silva, Bento Mariano Jr e Marcelo Luis de Oliveira.
Este ano, a Prefeitura Municipal de Petrópolis prestou uma homenagem a AGP, entregando um prêmio especial pelos anos de dedicação desta entidade ao desenvolvimento do turismo em Petrópolis. O troféu foi entregue pelo Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, Sr. Marcus São Thiago ao Presidente da AGP, Sr. Ilton Cortes.
A noite terminou com a apresentação do Coral Municipal e um coquetel.
Parabéns a todos os associados e membros da diretoria que nunca desistiram de elevar o nome da AGP e da cidade aos mais altos patamares do turismo no Brasil!
Internet 07/07/07


André Trigueiro: pós-graduado em meio ambiente, jornalista, redator e apresentador do Jornal das 10, da Globonews, desde 1996.
"Creio que um dos primeiros presentes que recebi de meus sogros em Viena foram 2 bolsas de algodão para ir ao Supermercado.
Depois compreendi, supermercados, farmácias e boa parte do comércio varejista embalam em saquinhos tudo o que passa pela caixa registradora. Não importa o tamanho do produto que se tenha à mão, aguarde a sua vez porque ele será embalado num saquinho plástico. O pior é que isso já foi incorporado na nossa rotina como algo normal, como se o destino de cada produto comprado fosse mesmo um saco plástico. Nossa dependência é tamanha que quando ele não está disponível costumamos reagir com reclamações indignadas.
Quem recusa a embalagem de plástico é considerado, no mínimo, exótico.
Outro dia fui comprar lâminas de barbear numa farmácia e me deparei com uma situação curiosa: a caixinha com as lâminas cabia perfeitamente na minha pochete. Meu plano era levar para casa assim mesmo. Mas num gesto automático, a funcionária registrou a compra e enfiou rapidamente a mísera caixinha num saco onde caberiam seguramente outras dez. Pelas razões que explicarei abaixo, recusei gentilmente a embalagem.
A plasticomania vem tomando conta do planeta desde que o inglês Alexander Parkes inventou o primeiro plástico, em 1862. O novo material sintético reduziu os custos dos comerciantes e incrementou a sanha consumista da civilização moderna.
Mas os estragos causados pelo derrame indiscriminado de plásticos na natureza tornou o consumidor um colaborador passivo de um desastre ambiental de grandes proporções. Feitos de resinas sintéticas originadas do petróleo, esses sacos não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza. Usando a linguagem dos cientistas, esses saquinhos são feitos de cadeias moleculares inquebráveis, e é impossível definir com precisão quanto tempo levam para desaparecer no meio natural.
No caso específico das sacolas de supermercado, por exemplo, a matéria-prima é o plástico filme, produzido a partir de uma resina chamada polietileno de baixa densidade (PEBD). No Brasil são produzidas 210 mil toneladas anuais de plástico filme, que já representa 9,7% de todo o lixo do país.
Abandonados em vazadouros. Esses sacos plásticos impedem a passagem da água, retardando a decomposição dos materiais biodegradáveis, e dificultam a compactação dos detritos. Essa realidade que tanto preocupa os ambientalistas no Brasil, já justificou mudanças importantes na legislação - e na cultura - de vários países europeus.
Na Alemanha, por exemplo, a plasticomania deu lugar à sacolamania (cada um levando sua própria sacola). Quem não anda com sua própria sacola a tiracolo para levar as compras é obrigado a pagar uma taxa extra pelo uso de sacos plásticos. O preço é Salgado: o equivalente a sessenta centavos a unidade.
A Guerra contra os sacos plásticos ganhou força em 1991, quando foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso. E o que fizeram os empresários?
Repassaram imediatamente os custos para o consumidor. Além de antiecológico, ficou bem mais caro usar sacos plásticos na Alemanha.
Na Irlanda, desde 1997 paga-se um imposto de nove centavos de libra Irlandesa por cada saco plástico. A criação da taxa fez multiplicar o número de Irlandeses indo às compras com suas próprias sacolas de pano, de palha, e mochilas. Em toda a Grã-Bretanha, a rede de supermercados CO-OP mobilizou a atenção dos consumidores com uma campanha original e
ecológica: todas as lojas da rede terão seus produtos embalados em sacos plásticos 100% biodegradáveis. Até dezembro deste ano, pelo menos 2/3 de todos os saquinhos usados na rede serão feitos de um material que, segundo testes em laboratório, se decompõe dezoito meses depois de descartado. Com um detalhe interessante: se por acaso não houver contato com a água, o plástico se dissolve assim mesmo, porque serve de alimento para microorganismos encontrados na natureza. Não há desculpas para nós brasileiros não estarmos igualmente preocupados com a multiplicação indiscriminada de sacos plásticos na natureza.
O país que sediou a Rio-92 (Conferência Mundial da ONU sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente) e que tem uma das legislações ambientais mais avançadas do planeta, ainda não acordou para o problema do descarte de embalagens em geral, e dos sacos plásticos em particular. A única iniciativa de regulamentar o que hoje acontece de forma aleatória e caótica foi rechaçada pelo Congresso na legislatura passada. O então deputado Emerson Kapaz foi o relator da comissão criada para elaborar a "Política Nacional de resíduos Sólidos.


Entre outros objetivos, o projeto apresentava propostas para a destinação inteligente dos resíduos, a redução do volume de lixo no Brasil, e definia regras claras para que produtores e comerciantes assumissem novas responsabilidades em relação aos resíduos que descartam na natureza, assumindo o ônus pela coleta e processamento de materiais que degradam o meio ambiente e a qualidade de vida.


O projeto elaborado pela comissão não chegou a ser votado. Não se sabe quando será. Sabe-se apenas que não está na pauta do Congresso. Omissão grave dos nossos parlamentares que não pode ser atribuída ao mero esquecimento. Há um lobby poderoso no Congresso trabalhando no sentido de esvaziar esse conjunto de propostas que atinge determinados setores da indústria e do comércio.
É preciso declarar guerra contra a plasticomania e se rebelar contra a ausência de uma legislação específica para a gestão dos resíduos sólidos.


Há muitos interesses em jogo.


Qual é o seu?



"VAMOS FAZER A NOSSA PARTE"

Meninas a um clique de abusos no orkut.

Enquanto as autoridades e grandes empresas se debatem contra crimes sexuais que ameaçam jovens e adultos na internet, são os pais que mais permitem a exposição dos filhos aos ataques contra a sexualidade e privacidade.
Fotos de jovens, que não passam de garotinhas, em poses sensuais e provocativas imitadas do que vêm na mídia altamente sexista, e quase nuas, enchem os álbuns nos perfis do Orkut.
As denúncias contra comunidades de pedofilia no orkut são inúmeras, mas ao avaliar as denunciadas, nem sempre e possível identificar, ou "tipificar", no jargão policial, o crime.
Muitas vezes as tais comunidades, por mais nefastas e imorais que sejam, não podem ser acusadas de pedófilas.
Os membros dessas comunidades reúnem e trocam entre si links para as fotos das tais meninas erotizadas precocemente. Assim, não são fotos clandestinas.
Teoricamente, todas foram publicadas pelos donos dos perfis.
De quem é a responsabilidade de proteger as jovens, então?
Quando uma criança é encontrada num prostíbulo, os pais podem ser penalizados criminalmente, pois permitiram a exposição dos filhos a ambiente degradante.
Com o orkut, é a mesma coisa!
Um exemplo clássico de como a ausência dos pais facilita a exposição dos filhos no orkut: Nesta semana, circulou em vários blogs, ávidos pela visitação, um post sobre as gêmeas Linny e Mary, eleitas pelos blogueiros "as irmãs mais gostosas da net".
Com fotos extremamente erotizadas das duas irmãs em poses sensuais, os textos informam, sem nenhum pudor ou preocupação, que ambas têm 15 anos apenas!
Até a divulgação das imagens nos blogs é ilegal, levando-se em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cuidado com as motocicletas!!!

Todas às vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência) independente de serem culpados ou não.
Tem ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.
Só que depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, depois, na justiça, dias parados, conserto da moto e etc..
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Está saindo do forno da máquina de cobrança do governo um novo "Contrato da Telefonia Fixa no Brasil".
Nele será mudado um item muito importante para o nosso bolso: a forma de cobrança das ligações, que até então sempre foi feita pelo sistema de pulsos.

Hoje, a cada 4 minutos é cobrado um pulso. Pelo novo "Contrato", a cobrança terá como base o minuto, tal como já acontece com os telefones celulares.

No entanto, uma coisa que poderia ser muito boa será um verdadeiro pesadelo para todos nós! Veja os valores abaixo: 1. COBRANÇA ATUAL POR PULSO: 1 pulso (4 minutos) = R$ 0,12 (em média) - ou seja, 0,03 centavos por minuto. 2. NOVA MODALIDADE DE COBRANÇA POR MINUTO: 1 minuto = R$ 0,10 (em média), ou seja, 10 centavos o minuto! Ou seja, o valor do minuto vai passar de uma média de R$ 0,03 centavos para R$ 0,10 centavos, o que representa um aumento médio de 233%, mais que triplicando o preço das ligações locais!!!

Veja o ABSURDO!

Este contrato valerá até 2025!!!

O tempo que temos para impedir que isso aconteça é muito curto.

Com pressão é possível fazê-los voltarem atrás. Por isso, DIVULGUEM!

Se repassar ajuda... estou fazendo a minha parte... no Brasil, quando surge uma lei que prejudica a população ou parte dela, os prejudicados já procuram logo uma forma de se safar da tal lei, partindo para a sonegação, e isso, desculpe-me, é um tanto covarde, vamos ser mais corajosos, vamos protestar antes que sejam aprovadas as tais leis, É MAIS FÁCIL EVITAR O MAL DO QUE REPARAR SEUS DANOS.

Vamos construir um País mais justo e termos uma população mais corajosa.

Será que nossos Políticos estão nos vendo como: povo PACÍFICO ou TROUXA?

Mostre sua indignação pelos absurdos.

REPASSEM AO MAIOR NÚMERO DE PESSOAS!


...mas a lei está ai e ninguem fez nada!!!

Coisas do Brasil

sábado, 7 de julho de 2007

Crianças desaparecidas

A foto é de Andreza Siqueira dos Santos, 9 anos, desaparecida desde 13/04/2007, em Nova Iguaçu/RJ e pode ser vista em:
Nome: ANDREZA SIQUEIRA DOS SANTOS
Data de Nascimento: 10/09/1997
Data de Desaparecimento: 13/04/2007
Local: Nova Iguaçu/RJ
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
Tipo de Pele: PARDA
Tipo de Cabelo: LISO
Cor de Cabelo: PRETO
Cor de Olhos: PRETOS
Circunstâncias do desaparecimento: Criança perdida.
Se você tem alguma informação sobre esta criança ligue para o SOS CRIANÇAS DESAPARECIDAS. Tel: 2286-8337.
A foto de Marcos Vinicíus Ferreira Xavier, 11 anos, desaparecido desde 14/03/2007, em Duque de Caxias/RJ, você poderá ver em:
Data de Nascimento: 09/04/1996
Data de Desaparecimento: 14/03/2007
Local: Duque de Caxias/RJ
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
Tipo de Pele: BRANCA
Tipo de Cabelo: LISO
Cor de Cabelo: CASTANHO
Cor de Olhos: CASTANHOS
Sinais/Características: CICATRIZ NA CABEÇA , COM FALHA DE CABELO DO LADO DIREITO - SINAL PRETO COMPRIDO NA COXA DA PERNA ESQUERDA
Circunstâncias do desaparecimento: Saiu de casa e não voltou.
Se você tem alguma informação sobre esta criança ligue para o SOS CRIANÇAS DESAPARECIDAS. Tel: 2286-8337
Esta mensagem foi enviada por Pedro Fabio

Alunos X Escola X Orkut

Um grupo de alunos da Escola Estadual Professor Cyro de Barros Rezende, em Valinhos, foi expulso ante-ontem pelo Conselho da Escola por expor três professores de forma vexatória no site de relacionamento Orkut e porque o acompanhante de um dos agressores, quando chamado à diretoria, agrediu a diretora, jogando um celular contra o seu peito.Os estudantes do Ensino Médio, quatro meninos e uma menina com idades entre 16 e 24 anos, entraram na comunidade "Colégio Cyro de Barros Rezende" e criaram dois fóruns de discussões nos quais xingam um professor de história de "gordo corno, idiota, véio do cacete" , uma professora de artes de "demônio" e outra de história de "retardada" . Sem saber da decisão da secretaria, a direção escolar distribuiu ontem um comunicado aos estudantes, pais e responsáveis onde afirma que "alguns alunos da escola valeram-se do Orkut para escrachar, desancar e tripudiar nossos professores" .***Seu filho tem educação?Os pais sempre dividiram com a escola muitas de suas responsabilidades em uma parceria que cresceu e se aprimorou, mas a educação e seus desdobramentos é e sempre será função dos pais. Aos pais cabem os padrões, os limites e os costumes que norteiam aquela família e sua história. A forma como uma criança se comporta na escola, como se dirige aos colegas e professores e até mesmo como faz suas lições e arruma seu material, diz muito dela, dos hábitos de sua casa e de seus pais. Todos os dias os pais são denunciados pelas atitudes de seus filhos, positivas ou não e o panorama desta denúncia não é bom.
As crianças e adolescentes estão menos educados a cada ano.
Leia os dois textos completos em:





Esta mensagem foi enviada por Pedro Fabio

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Petrópolis, onde ir?

Opções de lazer, curiosidades, agenda cultura...

Tudo isso vc encontra em www.netpetropolis.com.br
Não tem vírus e é uma ótima opção pra quem está procurando o que fazer em Petrópolis.
Se vc se cadastrar, pode concorrer a prêmios.

Museu Imperial comemora o

"Dia do colono"

Espetáculo Som e Luz promocional


Petrópolis, 22 de junho de 2007.


Prezados Amigos,


O Museu Imperial, participando da comemoração do “Dia do Colono”, apresentará no dia 29 de junho (sexta-feira) um espetáculo promocional do Som e Luz, ao preço de R$ 10,00 (dez reais). Os ingressos já estão à venda na bilheteria do Museu Imperial.
O espetáculo de Som e Luz, projetado numa cortina d’água, revela momentos marcantes da família imperial e detalhes interessantes da colonização alemã.

Abraços,



Graça RodriguesGerente de Promoção e Vendas do Som e Luz

Para mais informações sobre o espetáculo promocional do Som e Luz / Museu Imperial


ou ligar para o telefone: 2237-8000 Ramal 220 e 247

Bacharéis em Turismo

PREZADOS BACHARÉIS NO CURSO DE TURISMO E HOTELARIA NO BRASIL;ACOMPANHE COMO ESTÁ NOSSA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO BACHAREL EM TURISMO E HOTELARIAPLENÁRIO - (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 1132, de 2007, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que requer agilização para a apreciação do Projeto de Lei n.º 6.906, de 2002 que "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Turismólogo".
Projeto de Regulamentação na Câmara dos Deputados:MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento do REQ 1132/07 à CTASP, nos termos do seguinte despacho: "À Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público." 18/06/07.
Saudações sindicais e turísticas,
Rodrigo Nora
Presidente Sindicaturismo

É grande, mas vale a pena ler tudo!

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4o O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5o O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
- residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino fundamental.
§ 1o Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
§ 2o Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 7o O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
II - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
Art. 8o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o caput aplica-se, no que couber, além do disposto nesta Lei, o disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
Art. 12. Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9o.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput.
§ 2o A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da FUNASA.
Art. 13. Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.
Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.
Art. 15. Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses profissionais.
§ 1o A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 na tabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
§ 2o Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no caput a indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 3o Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.
Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 18. Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 e preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Fica revogada a Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006.
PETRÓPOLIS ANO XIV Nº 2778 26/5/2007 SÁBADO
P O D E R E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL
reprodução internet Art. 2º – A presente resolução entra em vigor a partir de 02 de maio de 2007.
JORGE DA SILVA MAIA Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Petrópolis – CMDCA, para a Reunião Ordinária, a ser realiza- da no dia 30 de maio de 2007, com início às 18h30 em primeira convocação e às 19h em segunda e última convocação, na sala de reuni- ões de sua sede, situada à Rua Prefeito Ari Bar- bosa nº 191, Centro, Petrópolis, RJ, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1) Leitura da Ata anterior 2) Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3) Início Curso de Capacitação para Conselheiros 4) Encaminhamentos da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude 5) Prestação de Contas referente ao Edital 001/06 6) Assuntos Gerais JORGE DA SILVA MAIA Presidente
BOLETIM DE PUBLICAÇÃO Nº 753/2004 EXTRATO DE TERMO Extrato do termo nº 09/2004, livro F-29, fls. 22/ 24. Processo Administrativo nº 6413/2004. Termo de Compromisso e Responsabilidade para a conces- são de incentivos fiscais e estímulos econômicos com base na Lei N° 6.018 de 09 de setembro de 2003, que entre si celebram o Município de Petrópolis e a A.A.S. Empreendimentos Imobiliários LTDA. Tem por objeto a concessão de incentivos fiscais, conforme dispõem os artigos 7º, 13, I a VII e artigo 23 da Lei 6.018/2003. Prazo de 10 anos. Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e quatro.
MARCUS WILSON VON SEEHAUSEN Secretário de Administração e de Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS BOLETIM DE PUBLICAÇÃO Nº 055/2007 EXTRATO DE TERMO Extrato do termo nº 27/2007, livro F-37, fls. 79/ 80. Processo Administrativo nº 6000/2007.
Transcrição do PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E O CEFET- RJ – CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGI- CA CELSO SUCKOW DA FONSECA.
O presente instrumento tem como objeto a atuação conjunta dos partícipes, a fim de promover, no âmbito de suas res- pectivas atribuições, os esforços necessários para a instalação do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET/Petrópolis, no prédio do antigo Fórum, loca- lizado na Rua do Imperador, n.° 971, Centro, Petró- 01588/07 – SOB – Ratifico, em cumprimento ao dis- posto no Art. 26 da Lei nº 8666/93, o parecer nº 014/07-A da PRG, de dispensa de licitação, com base no disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei acima citada, para contratação direta em caráter emer- gencial da firma Engex 01 Engenharia Ltda, para obras de Recuperação e Contenção na Estrada do Brejal, próximo aos nºs 684 e 2301 – POSSE. 01589/07 – SOB – Ratifico, em cumprimento ao dis- posto no Art. 26 da Lei nº 8666/93, o parecer nº 015/07-A da PRG, de dispensa de licitação, com base no disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei acima citada, para contratação direta em caráter emergen- cial da firma Engex 01 Engenharia Ltda, para obras de Recuperação, Contenção, Drenagem e Pavimen- tação no Bairro Nossa Senhora de Fátima – POSSE. 01590/07 – SOB – Ratifico, em cumprimento ao dispos- to no Art. 26 da Lei nº 8666/93, o parecer nº 016/07- A da PRG, de dispensa de licitação, com base no disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei acima citada, para contratação direta em caráter emergencial da firma Engex 01 Engenharia Ltda, para obras de Recuperação e Contenção na Rua “B” – Estrada do Ribeirão – Itaipava. 01593/07 – SOB – Ratifico, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8666/93, o parecer nº 011/07-A da PRG, de dispensa de licitação, com base no disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei acima citada, para contratação direta em caráter emer- gencial da firma Construtora Cortein Ltda, para obras de Recuperação e Contenção na Estrada do Cuiabá, próximo ao nº. 7800 – Itaipava. 01587/07 – SOB – Ratifico, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8666/93, o parecer nº 013/07-A da PRG, de dispensa de licitação, com base no disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei acima citada, para contratação direta em caráter emer- gencial da firma Erwil Construções Ltda, para obras de recuperação e contenção da servidão no Bairro da Glória – Distrito de Corrêas. 01592/07 – SOB – Ratifico, em cumprimento ao dis- posto no Art. 26 da Lei nº 8666/93, o parecer nº 012/07-A da PRG, de dispensa de licitação, com base no disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei acima citada, para contratação direta em caráter emer- gencial da firma Erwil Construções Ltda, para obras de recuperação e contenção na Rua Modesto Gui- marães próximo ao n° 597 – Bairro Carangola. Em 25 de maio de 2007.
ANA MARIA BARBOSA DA SILVA DE PAULA Chefe do NAA/GAP NÚCLEO DE APOIO AOS CONSELHOS E COMISSÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03 de 22 de maio de 2007
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das competências e atribuições con- feridas pela Lei Municipal no 5445, de 04 de dezem- bro de 1998, alterada pela Lei no 5988, de 26 de junho de 2003, e em conformidade com a Lei Federal no 8742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal no 9720, de 30 de novembro de 1998, R E S O L V E
Art. 1º – Substituir a Sra. JUSSARA GAZONI FERREIRA DA SILVA, do cargo de Secretária Executiva do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, pela Sra. Jaqueline do Valle Garcia, servidora indi- cada pela Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SETRAC, órgão ao qual o CMAS está vinculado, conforme deliberação do plenário na 112a reunião ordinária, ocorrida em 02 de Maio de 2007. polis/RJ. Assinado em 27 de abril de 2007 e transcrito aos vinte e cinco dias do maio de dois mil e sete. SONIA REGINA PEREIRA ALVES Diretora PORTARIA Nº 123 DRHP de 27 de abril de 2007 O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Município na área de epidemiologia e controle de doenças, para executar o Programa Municipal para Controle de Roedores; CONSIDERANDO a necessidade de serviço no Município de Petrópolis e que a FMS não dispõe de pessoal qualificado para atuar no Programa Munici- pal para controle de roedores, que envolve ações de antIratização e desratização, quiçá de pessoal concursado para tanto, haja visto a inexistência deste cargo, AGENTE DE DESRATIZAÇÃO, no seu PCCS; RESOLVE autorizar o Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Fundação Municipal de Saú- de a proceder a contratação de 01 (um) Agente de Desratização, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 5.014/ 93, 5.020/93 e 5.530/99, para atender à necessida- de temporária de excepcional interesse público. Gabinete do Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 27 de abril de 2007. ANDRE LUIS BORGES POMBO Diretor-Presidente PORTARIA Nº 132 DRHP de 02 de maio de 2007 O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer condições para o desenvolvimento das ações do plano de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município de Petrópolis, visando fortalecer a capacidade técnico ope- racional para atender aos serviços de saúde no Municí- pio e na integração do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO, o que dispõe a PORTARIA Nº 1172/GM de 15/06/2004, que regulamenta a com- petência da União, Estados e Municípios, na área de epidemiologia e controle de doenças, para executar a Programação Pactuada Integrada para ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI/VS, a fim de erradicar o Aedes Aegypti no Município; CONSIDERANDO, que a FMS não dispõe de pessoal qualificado para atuar no combate ao AEDES AEGYPTI, intitulados como AGENTES EM SERVIÇO DE SAÚDE, quiçá de pessoal concursado para tanto, haja visto a inexistência deste cargo no seu PCCS, uma vez tratar-se de programa desenvolvido pelo Ministério da Saúde, cuja durabilidade está adstrita à erradicação dos respectivos agravos. RESOLVE, autorizar o Departamento de Recursos Humanos e Pessoal da Fundação Municipal de Saú- de a proceder a contratação de 01 (um) AGENTE EM SERVIÇO DE SAÚDE, que ficará à disposição do Pro- grama, com fundamento no Art. 37, IX da Constitui- ção da República e nas Leis Municipais nº 5014/93, nº 5020/93 e nº 5.530/99, para atender a necessi- dade temporária de excepcional interesse público, que é a erradicação deste inseto causador da Den- gue, doença que pode levar à morte. Somos um grupo de aproximadamente 70 agentes, denominados pela Fundação Municipal de Saúde com agentes em serviço de Saúde. Fomos contratados pela F.M.S, em regime celetista por um prazo máximo de 24 meses. Ao longo do contrato recebemos treinamento específico por meio de palestras e supervisão do agente da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) em exercício no Municio. Participamos de cursos como o “PROFORMAR” (Programa de Formação de Agentes Locais de Vigilância em Saúde) com aproximadamente 3 meses de duração, curso este, promovido pelo Ministério da Saúde e Agência nacional de Vigilância Sanitária, ministrado pelo coordenador local da vigilância sanitária. Além disso, somos solicitados a atuar em diversas campanhas de vacinação, tais como: raiva animal; poliomielite, influenza (gripe do idoso) etc. Nosso grupo é responsável pelas ações de orientação, prevenção e o efetivo combate ao inseto aedes aegypti, causador da dengue. Em Petrópolis, no ano de 2006, foram registrados vários casos da doença e, em 2007, tivemos o registro de caso da forma mais agressiva da doença – dengue hemorrágica. O Município de Petrópolis possui diversas localidades com infestação do inseto, exigindo dos agentes a ação denominada ‘controle de foco’, além das visitas domiciliares constantes em caráter de prevenção. O Ministério da Saúde qualifica a dengue como doença endêmica e aos agentes de serviço em saúde, como: agentes de combate a endemia. O trabalho dos agentes no Município deve ser ininterrupto, dividido em ciclos de ações periódicas nas localidades. A Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 reconhece a função de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias. O agente comunitário de saúde tem como atribuição, na forma do artigo 3º da Lei, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. A função do agente de combate a endemia está definida no artigo 4º, tendo como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Os atuais 360 agentes comunitários de saúde são contratados por uma Cooperativa (Associação Petropolitana dos Agentes comunitários de Saúde - APACS) Ocorre que recentemente, no Município de Petrópolis, a Prefeitura publicou no Diário oficial do Município do dia 26/5/2007, autorização para a Fundação Municipal de Saúde proceder a contratação de agente de combate a endemia, abrindo precedente para ser burlada a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, em seu artigo 16, ressaltando que nos próximos dias estarão a vencer o contrato de outros cinqüenta e quatro agentes de endemia, contratados para o programa de prevenção do aedes aegypti. Tal lei, obriga aos Municípios a proceder concurso público para tais funções, reservando apenas o direito das Prefeituras de manterem no cargo os atuais agentes que na data da publicação da referida Lei estiverem contratados e exerçam as atividades de combate a endemia e agentes comunitários de saúde. Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. Outrossim, cabe ressaltar que o Programa Nacional de erradicação do aedes aegypti é uma ação do SUS, junto aos municípios com recursos federais P.P.I/V.S. A referida Lei 11.350, nos seus artigos 16 e 17 está sendo descumprida pelo Município de Petrópolis. Se a F.M.S. está demitindo todos os agentes de combate a endemia contratados antes da lei em questão, se está impedida (art. 16) legalmente de efetuar novas contratações temporárias ou terceirizadas, expõe desnecessariamente a população de Petrópolis e a seus visitantes a uma doença que se alastra por todo o país, outra agravante se dá no que diz respeito aos recursos públicos, uma vez que a verba da P.P.I/V.S, pactuada com o Município, está condicionada ao cumprimento de metas de aços dos referidos agentes no Município.
Se o Município demite, não promove o concurso público determinado pela lei e não pode contratar, como fica a pactuação?

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Senado Federal

A Brasilia nossa de cada dia.

Os Senadores da República, senhores de todos os seres,estão reclamando que as seções de segundas e sextas-feiras atrapalham o expediente deles e pedem, por meio de um abaixo assinado, que o presidente (sob suspeita de falcatrua), o Sr. Renan Calheiros, mude o regimento interno e acabe com estas seções.
Alguns senadores, como por exemplo, o Sr. Pedro Simão (RS), Mão Santa (PI) dentre outros, se uniram para evitar que estas seções acabem fazendo coro com os cidadão que se perguntam: Se nós trabalhamos de segunda a sabado, porque um politico quando trabalha, só trabalha terça, quarta e quinta???
É realmente de admirar que alguns politicos pensem assim e nós nos unimos aos que dizem não a folga destes senhores e queremos um senado trabalhando a semana inteira assim como o povo brasileiro.

quarta-feira, 20 de junho de 2007


Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira (11/03/04).

Paulo,28 anos, casado com Sônia, grávida de 4 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa, foi ao rio Piratuaba-SP, a 5km de sua casa pescar para ter uma"misturinha" com o arroz e feijão. Pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibida a pesca, ele foi detido por dois dias.

Um amigo pagou a fiança de R$280,00 para libera-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA, de R$724,00.
Sua mulher, Sônia, grávida de 4 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que, supostamente, sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebeu a notícia de que sua esposa estava no hospital e que havia perdido no bebê devido a ele ter, de certa forma, pescado uns miseros "Lambaris" que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.
Quem poderá devolver o filho de Sônia e Ailton?
Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS. Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara, matando milhares de lambaris e pássaros marinhos; responsável pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região.
Crime contra a natureza, inafiançável.
Encontra-se em liberdade.
Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.

Esta é uma campanha em favor da

VERGONHA NA CARA.

terça-feira, 19 de junho de 2007

Hafla "Expo-Oriente"

Hafla "Expo-Oriente"
Vem ai a 5ª edição do Hafla, uma festa cultural que tem como objetivo divulgar a cultura árabe em nossa cidade e que tem a frente da produção, a conceituada balarina e professora, Lú Zakiyah.
A festa ocorrerá no Clube 85, no centro da cidade no dia 28 de julho de 2007, com inicio as 10h.
Dentre outras atrações, a festa contará com dança do ventre, desfile de moda árabe, workshop, oficinas e muito mais. Vale a pena dar uma conferida.
Para maiores informações, ligue:
22496915 / 22915222 / 92192804 ou 98260139
Você pode também enviar seu e-mail para:

Tudo posso!

Tudo é possível e tudo podem as nossas queridas autoridades.

Talvez por Petrópolis ter sido criado por um Imperador, nossas autoridades se julguem acima da lei.
Aqui em nossa querida cidade imperial, as leis feitas lá em brasilia (com"B" minusculo em sinal de protesto ao que anda acontecendo lá na capital federal).
O codigo nacional de transito aqui, não exista. Pelo menos é o que nos mostra as nossas autoridades e o Imperador, a frente desta corja de incompetentes, anda muito bem de saúde depois de uma pequena limpeza em uma determinada clinica no Rio de Janeiro.
Poderia ele dar uma olhadinha nos seus arautos e quem sabe matricula-los em um cursinho pra aprenderem a ler e assim quem sabe, eles venham a obedecer as leis não é mesmo?