A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identidade. Projeto nesse sentido consta da pauta da reunião que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) fará nesta quarta-feira (14), após audiência pública sobre crianças desaparecidas.
De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), o PLS 161/2015 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica.
Na justificação do projeto, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, segundo o senador, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.

A proposta já recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Caso seja aprovado, será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Na vida cotidiana e, flagrantemente, para exercer direitos relativos à condição de indígena, realmente pode haver transtorno em obrigar o interessado a carregar consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e registros que a maioria das pessoas leva consigo. É um ônus sutil que se impõe aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre origem e etnia em seus documentos”, afirma Ângela Portela em seu relatório.
Fonte: Senado Federal
Fotos: Internet
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