domingo, 4 de novembro de 2007

Lei!

Foi publicada, no DIÁRIO OFICIAL , em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de 07/01/02, que dispõe o seguinte:

* Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
* Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
* Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei.
* Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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