segunda-feira, 28 de março de 2011

Vereadores de carro novo!!!

Aquisição de Carros da Câmara Municipal de Petrópolis

A Câmara de Vereadores possuía 10 carros até o ano passado. Os veículos eram compartilhados pelos 15 vereadores e mais a parte administrativa da Casa. Estes veículos são dos anos 2006, 2008 e 2009.
     Em processo licitatório vencido pela Eurokraft, aberto pela Mesa Diretora em novembro do ano passado, e definido em 26 de janeiro deste ano, mais seis carros, ano 2011, da marca Volkswagen, modelo Voyage, no valor unitário de R$ 46.275,00 (valor global de R$ 277.650,00) foram agregados à Casa. Eles foram incorporados em 15 de fevereiro e estão dentro do custo orçamentário da Câmara. Eles não são de uso exclusivo dos vereadores e são utilizados como antes, entre os vereadores e os serviços administrativos da Casa de acordo com a demanda apresentada à direção administrativa do legislativo.
     A padronização da frota segue ato administrativo de 1997 da Câmara de Vereadores seguindo o que estabelece a Lei 8.666 que regula as licitações do poder público.


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ASCOM - CMP
Coordenadora: Andréa Cristina Lopes Garcia


Vale ressaltar que a Câmara, bem como a Prefeitura são bens do povo e para o povo, e não para que uns se achem melhores do que aqueles que o elegeu, usando o dinheiro de quem o elegeu de forma a satisfazer seus desejos que nem sempre são para o bem estar do povo.
Fica aqui o nosso apelo para que vereadores, prefeitos, deputados, senadores e inclusive o presidente da republica, melhor dizendo, a presidenta da república, são "Funcionários públicos" e não donos do povo, e também que aprendam que o significado de "Funcionário" é que trabalha para alguém, e que "Público" quer dizer do povo, então, ao unir estas duas palavras temos "Funcionário do povo". Se for preciso, caso alguns servidores não entendam podemos explicar com mais detalhes.
Sergio Neumann 

O juiz que limpou os fichas-sujas


  Ruth de Aquino
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O novo juiz do Supremo Tribunal, Luiz Fux, é faixa preta em jiu-jítsu. Carioca de 57 anos, foi surfista, tocou guitarra numa banda de rock, The Five Thunders (“Os cinco trovões”). Aluno brilhante de escolas públicas, Fux tornou-se, na semana passada, o ídolo dos fichas-sujas. A decisão do juiz de adiar a Lei da Ficha Limpa para 2012 lavou o passado de políticos que há muito tempo violam o Artigo 14 da Constituição. Este sim deveria ser o artigo intocável. É o que prega a moralidade na vida pública. Fux acredita que continua a ser o mesmo lutador da juventude. “Na minha época, os professores de jiu-jítsu davam o exemplo da retidão”, escreveu, em depoimento para a Uerj, onde se formou em Direito.

Em seu primeiro voto polêmico, Fux não pode ser criticado por desrespeitar a legislação. Baseou-se nela para desempatar os votos dos colegas. A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, foi aprovada no ano passado e sancionada pelo Congresso e por Lula. Tornava inelegíveis os políticos condenados por improbidade, corrupção, abuso de poder econômico, quebra de decoro. Fux elogiou a lei, mas concluiu que ela não poderia valer para 2010, já que, pelo Artigo 16 da Constituição, mudanças em leis eleitorais precisam ser aprovadas até um ano antes do voto.

O palavreado no Supremo costuma ser rebuscado. “A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação no mundo político”, começou Fux, em sua média inicial com a torcida do povo brasileiro, que não aguenta mais tanta impunidade em campo. E continuou: “Um dispositivo popular, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas no texto constitucional.” Acontece, senhor juiz, que os fichas-sujas vêm contrariando regras expressas no texto constitucional muito tempo antes de a lei ser aprovada. Caso levássemos a Constituição à risca, dezenas de políticos não poderiam estar no Congresso nem disputar as eleições de 2010.

Um dado me convence de que validar a Ficha Limpa já nas últimas eleições não equivale a rasgar o texto da Constituição: o voto de cinco juízes do Supremo. Foram favoráveis à aplicação imediata da lei: Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski. Todos estudaram Direito, chegaram ao STF e fizeram uma opção. Entre o Artigo 16, que fala da “anualidade”, e o Artigo 14, que fala da “moralidade pública”, esses cinco juízes ficaram com o último. Preferiram interpretar a Constituição não sob o mérito do calendário, mas dos valores e da integridade.

Os fichas-sujas vêm contrariando o texto constitucional muito tempo antes de a lei ser aprovada. Como o jogo não acabou em goleada, mas em simples desempate na prorrogação – 6 a 5 –, o juiz Fux e seu time não convencerão a arquibancada de que agiram em prol dos interesses nacionais. Quem comemora são os políticos profissionais com rabo preso, flagrados em golpes baixos, dinheiro na bolsa, dólares na cueca – e até os que ainda não foram flagrados pelas câmeras do tira-teima. Porque, não tenham dúvidas, voltamos quase à estaca zero. Quem é ingênuo a ponto de acreditar que a Lei da Ficha Limpa está automaticamente aprovada para 2012?

“O STF não derrubou a lei...pelo menos não por enquanto”, disse a juíza Ellen Gracie. Por enquanto, o juiz Fux limpou o caminho de Jader Barbalho e companhia. Se a cronologia é nosso guia, já podemos escalar os centroavantes do STF, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Eles argumentam que ninguém pode ser barrado no campeonato eleitoral se tiver cometido um crime antes da edição da lei. Isso significaria, na prática, anistia para todos os políticos condenados antes de junho de 2010. A Ficha Limpa, comemorada pela sociedade como o início da faxina pública, na verdade passaria a valer apenas como um cartão amarelo.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Brazil Word Cup 2014 with "DENGUE"














Sergio Neumann

O Brasil, com apoio pleno de nosso ministro da saúde e da "Presidenta Guerrilheira", Dª Stelinha Roussef, segundo informações diretas de Brasília, recebe em visita oficial o Sr. Mosquito "Aedis", aed como é mais conhecido, já frequenta a terra brasílica a vários anos, mesmo tendo sido expulso pelo saudoso Osvaldinho no inicio do século passado, a mosquitada invadiu o território brasileiro e conheceu os seus melhores "points".
Rio de Janeiro, Roraima, Amazonas, Pará, e por ai vai.
O fato é que a dengue está ai, e se nada for feito com rapidez e eficiencia, caso contrario, Dª Stelinha terá de explicar pro Mr. Barak o que é e como tratar a dengue.
Aliás, alguém ai sabe como se fala "Dengue" em Ingles? Frances? Espanhol? 

terça-feira, 22 de março de 2011

EUA X Brasil

Seria realmente uma façanha do governo de Dª. Stelinha, sendo ela uma ex-guerrilheira, presentear a esquerda brasileira com um discurso do chefe da nação norte(imperialista)americana em pleno coração vermelinho carioca não é mesmo?
O que diria Brizola e Prestes se estivessem aqui em carne e osso nestes dias vermelhos e estrelados?
Ainda bem que a C.I.A. não é tão burra quanto a nossa ABIN, que diga-se de passagem, alguem ai sabe se a nossa agencia de informação ainda existe, ou se transformou em uma agencia de arapongas e se preocupa apoenas em fazer escutas telefonicas deste ou d'aquele politico?
Bom. A boa notícia é que o Mr. Barak não manchou a praça da Cinelandia com seus pés sujos com o sangue de milhares de inocentes mortos pelas bombas e fuzis "made in USA".
Iraquianos, Afegãos, Granadenses, Panamenhos, Coreanos, Palestinos e um numero cada vez maior de homens, mulheres e crianças ao redor do mundo morrem vitimados pelo carinho e pelo amor americano.
Todos os ditadores arabes foram sustentados financeiramente e belicamente pelo governo americano. O unico que nunca recebeu ajuda de Washington DC foi o ditador libio, talvez por ele saber matar sozinho, o que faz com que ele não precisasse de professores americanos, ou por ele ter, como dizia Collor, aquilo roxo e não aceitar a cartilha norte americana, o que é bem possível.
O mais intrigante é que o EUA, policia do mundo, não quer agir contra Kadaf com a mesma voracidade com que agiu contra o Talibã e Bin Laden, no Afeganistão, ou mesmo o iraquiano Sadan Hussein. What Mr. Presidente, What????

terça-feira, 1 de março de 2011

Fábula ou vamos obedecer???


Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.    
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.    
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.    
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.    
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.    
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Strike em Porto Alegre - RS

Enquanto em Brasilia, os Senadores e os Deputados fazem uma bela pizza com o salario minimo, em Porto Alegre, um senhor se acha acima de tudo e de todos e faz um strike em pleno centro da cidade ao enviar para o hospital mais de 15 ciclistas que faziam uma passeata pacifica em prool do meio ambiente.
O dito cidadão (se é que não ofenderemos aos verdadeiros cidadãos, chamando-o assim) em depoimento na DP, disse que saiu atropelando inocentes para se defender de alguns ciclistas que o atacavam por ele ter jogado o carro em cima deles (?)
Só resta saber, se como dizia a madona dos descamisados argentinos,  a Srª. Evita Perón, se o dito "cidadão" não terá um sobre nome daqueles "Bosta de vaca" e sairá impune, pois, como sabemos, cadeia e codigo penal no Brasil, é coisa para pobre, porque aqui, rico só vai pra cadeia se for de "Montanhas" para esquiar, não é mesmo?
Inté mais povim!!!!